Justificativa Eleitoral ou Voto em trânsito: O que fazer se não estiver no seu domicílio no dia da eleição?

Como justificar ausência às urnas
Não vai estar na sua cidade pra votar? Confira como justificar sua ausência às urnas essa eleição!

Seja por férias ou outros motivos, é muito comum estar fora da cidade no dia das Eleições. Mas isso não precisa ser um problema. Com a Justificativa Eleitoral ou com o Voto em Trânsito, é possível permanecer quite com a Justiça Eleitoral.

Neste artigo, explicamos quando e onde é possível justificar sua ausência e como funciona o voto em trânsito.

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O que fazer se não puder votar no dia da eleição?

Se você não vai estar no seu município no dia das Eleições, será necessário justificar a sua ausência à Justiça Eleitoral. 

Até 2018, a justificativa era realizada principalmente no mesmo dia da votação, comparecendo a qualquer seção eleitoral ou a um local designado para receber justificativas.

E possível justificar em qualquer qualquer, durante o mesmo horário de votação das 08:00 às 17:00. Dica: O período das 11 às 14h30 costuma ser mais vazio!

Normalmente, em cidades grandes, ou turísticas, é também criada uma mesa receptora específica para justificativa em locais como shoppings ou centros de informação turísticas. O TSE divulga essa relação em seu site mais perto da Eleição.


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Como justificar voto online

Desde 2020, é possível justificar sua ausência às urnas também pela internet ou usando o aplicativo e-Título.

O e-título está disponível na Apple Store e Google Play.

A funcionalidade já aparece no aplicativo, mas só será possível justificar a partir do dia da Eleição e é necessário estar fora do município onde você vota. Ou seja, se vai estar viajando no dia da eleição, é só usar o aplicativo!

Ah, mas importante: Você precisa configurar o aplicativo até a véspera. Então não perde tempo e já baixa logo. Ele serve também como documento de identificação oficial (eu já embarquei num voo com ele uma vez quando perdi minha identidade e não ficou pronto a tempo!).

O que levar para justificar meu título?

Se você for justificar em uma seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, é necessário levar:

  • Documento oficial com foto;
  • Título eleitoral ou pelo menos número do seu título.

Se você tiver uma impressora disponível, você pode:

  • Baixar o Requerimento de Justificativa antecipadamente, imprimir e preencher [baixe no site do TSE]; ou
  • Preencher o formulário online e já baixar preenchido [preencha aqui].
  • Vai te poupar tempo. 🙂 Se não tiver, pode preencher o formulário lá na própria seção.
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, preenchido diretamente no site do TSE.

Importante: Para justificar, você não precisa ter o título em mãos, mas precisa do número. Sem o número da inscrição eleitoral, não é possível justificar.

Se você não estiver com o seu título com você, pode mostrar um comprovante de votação de eleições passadas ou baixar o aplicativo e-título, (mas aí faz mais sentido justificar pelo app)!

Quem está viajando para o exterior pode justificar a ausência às urnas?

Se você estiver fora do país, pode justificar pelo aplicativo e-Título.

Outra opção é comparecer a um Cartório Eleitoral até 60 dias após o seu retorno, com algum documento que comprove a impossibilidade de votar (nesse caso, uma cópia do cartão de embarque do seu retorno ao Brasil deve ser suficiente para o juiz eleitoral acatar o pedido e liberar a multa).

O que acontece se eu não votar, não justificar a ausência às urnas ou perder o prazo?

Se você não votar e nem justificara ausência, ficará com uma pendência junto à Justiça Eleitoral e ficará impossibilitado de gerar a Certidão de Quitação Eleitoral.

Essa certidão é necessária para emissão de um novo passaporte, tomar posse em concurso público, fazer matrícula em universidades públicas, dentre outros.

Meu título será cancelado se eu não votar?

O título somente será cancelado no caso de você não votar nem justificar sua ausências às urnas, por 3 turnos de eleições (consecutivas ou não).

Por isso, se você deixou de votar nos dois turnos na eleição passada, caso não justifique em um turno este ano, seu título será cancelado.

Para o segundo turno, é sempre será observada a ocorrência no seu domicílio eleitoral. Ou seja, se houve segundo turno na sua cidade, você precisa justificar (mesmo que no local onde você esteja não tenha segundo turno).

Nesse caso, se você não usar o aplicativo, deve procurar o cartório eleitoral posteriormente.

Como regularizar meu título se eu não votar nem justificar?

Se você não votar nem justificar sua ausência, vai precisar comparecer ao cartório da sua Zona Eleitoral para regularizar seu título. A regularização é feita mediante o pagamento de uma multa. O valor é entre R$1,05 e R$3,50, dependendo do estado.

Vale ressaltar que, nas eleições para governador e presidente, o eleitor que se cadastrar para voto em trânsito e não comparecer à seção para votar, deve justificar a ausência. Isso não vale pra 2020, porque não existe voto em trânsito em eleições municipais.

Posso votar fora do meu município?

Talvez você tenha visto pelos canais de notícias que, desde 2018, é possível votar em trânsito, ou seja, votar mesmo estando fora do seu município. De fato, é possível votar em outro município ou estado, nas eleições gerais (governador/presidente).

No entanto, o prazo para se cadastrar para votar num local diferente encerrou em 18 de agosto de 2022. Isso quer dizer que não dá simplesmente para chegar em outra seção eleitoral e votar.

E por quê é assim?

Isso acontece porque os dados do eleitor são enviados para a urna específica da seção onde ele vota. Ou seja, se não “avisar” antes, a urna não irá esperar pelo eleitor naquela seção que você vai votar e não habilitará seu título para votar. Se o eleitor não pertence a uma seção, a urna já habilita para justificativa.

Como funciona o voto em trânsito?

Para votar em trânsito, ou seja, fora do seu município original, é necessário fazer a solicitação antecipada ao TRE. Para 2022, esse prazo encerrou em 18 de agosto.

Além disso, essa modalidade não é realizada em eleições municipais. Ou seja, não é possível votar em trânsito para prefeito.

Nas eleições para Governador e Presidente, quando você vota em trânsito dentro do mesmo estado que emitiu seu título, pode votar para todos os cargos. Se for fora do estado, vota-se apenas para presidente.

Ah! E se o eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito, ele deve justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Ao encerrar as eleições, as inscrições dos eleitores que transferiram temporariamente voltam automaticamente para as seções eleitorais de origem.


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Principais dúvidas sobre Justificativa Eleitoral e Voto em Trânsito

Como justificar a ausência às urnas?

Se estiver fora da sua cidade, você pode utilizar o aplicativo e-título ou comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa exclusiva de justificativa.

Quais os documentos são necessários para justificar?

Se for comparecer a uma seção eleitoral para a justificativa, é preciso levar um documento oficial com foto, além de ter em mãos o número do seu título. Não é possível justificar se não tiver o número. Se você não tem seu título em mãos, você pode consultar o número no site do TSE.

Posso votar se estiver viajando nas Eleições 2022?

Somente se tiver feito o cadastramento dentro do prazo, que encerrou em 18 de agosto de 2022.

Vou estar viajando no dia da Eleição, o que fazer?

Se você não vai comparecer à seção para votar, você precisa justificar a sua ausência no dia da eleição ou até 60 dias depois comparecendo a um cartório eleitoral.

O que acontece se eu não votar nem justificar?

Caso não vote nem justifique, o eleitor ficará irregular com a justiça eleitoral e terá que pagar multa para regularizar. Vale lembrar que a quitação eleitoral é necessária para tirar passaporte, fazer matrícula em universidades públicas, assumir concursos, receber benefícios, e outros.

Vou estar na minha cidade, mas não poderei votar, o que fazer?

Isso pode acontecer caso você esteja doente ou trabalhando durante o horário de votação. Nesse caso, não será possível justificar pelo e-Título. Você precisará justificar posteriormente no cartório eleitoral, apresentando um documento que comprove a situação.

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma possibilidade de votar estando fora do seu município. No entanto, isso é limitado aos casos que os candidatos são os mesmos. Ou seja, dá pra votar em trânsito para presidente (em qualquer seção do Brasil) e para governador (em qualquer seção dentro do seu estado). Para prefeito, não é possível votar em trânsito. É preciso fazer um cadastro prévio, alguns meses antes da eleição.

Dúvidas? Deixe nos comentários que tentaremos ajudar!

Esse post faz parte do projeto Blog Every Day August, BEDA. Um desafio de postar no blog todos dias do mês de agosto. Leia mais sobre esse desafio no post de abertura. E confira também o índice com todos os posts já publicados do nosso BEDA 2022!

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